O magistrado Paulo Barone Rosa, pertencente ao Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, emitiu uma sentença que obriga uma senhora a indenizar seu vizinho em R$ 4 mil, devido ao uso frequente de palavras homofóbicas, que o atingiam.
As atitudes foram comprovadas por outros moradores próximos que deram depoimentos judiciais sobre as ofensas proferidas pela mulher, relacionadas à orientação sexual do homem.
No trâmite legal, a mulher alegou que não houve qualquer ação ilícita que pudesse fundamentar uma reparação civil. Ela sustentava que o vizinho tinha um comportamento antissocial e organizava festas em sua residência, o que perturbava a tranquilidade da vizinhança.
O juiz Paulo Barone Rosa frisou que os comportamentos de caráter homofóbico e transfóbico, considerados como crimes raciais, caracterizam-se como injúria qualificada quando praticados em ofensa à honra subjetiva de um indivíduo específico. Para o magistrado, a conduta da vizinha descrita no processo se caracteriza como crime de racismo sob a modalidade de homofobia previsto na lei penal.
Ainda conforme a análise do magistrado, as expressões ofensivas causaram constrangimento no meio social ao morador, principalmente dentro da comunidade de vizinhos, ao lhe impingir tratamento humilhante, aviltante e indigno, como ocorre em atos de racismo.