O Ministério Público de Minas Gerais moveu uma ação contra um proprietário, alegando que ele destruiu uma construção mesmo após ter sido notificado pelo município sobre a proteção histórica do edifício.
Em fevereiro de 2011, funcionários da Secretaria de Cultura de Lagoa Santa conversaram com os filhos do réu a respeito da queda do Engenho do Fidalgo, no entanto, o dono do imóvel se recusou a dar atenção.
Um tempo depois, os funcionários do município constataram que o edifício de preservação havia sido demolido. O dono se defendeu, argumentando que o Engenho do Fidalgo já estava em péssimas condições de conservação e desmoronou devido a condições climáticas adversas.
Segundo o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, essa atitude do réu causou danos históricos e culturais, uma vez que o Engenho do Fidalgo era considerado “um bem de singularidade cultural”, com uma forte conexão com a história antiga da região de Lagoa Santa (século XIX) e as técnicas de produção de aguardente e rapadura utilizadas nas fazendas de Minas Gerais.
Com isso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão proferida pela Comarca de Lagoa Santa, na Grande BH, que determinou que o indivíduo pague uma indenização ao município por danos morais decorrentes da demolição do Engenho do Fidalgo.
Levando em consideração os danos imateriais causados à preservação da história, pesquisa e conhecimento do passado do povo de Lagoa Santa, Minas Gerais e Brasil, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 200 mil.
O homem até tentou recorrer ao Tribunal, porém o relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, confirmou a sentença. De acordo com o magistrado, o proprietário do imóvel tem responsabilidade objetiva pela preservação do imóvel tombado, e o tombamento provisório oferece a mesma proteção do definitivo. Afirmando que, durante o período mencionado, não ocorreram fenômenos naturais capazes de destruir o bem.