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Fotógrafo é condenado a indenizar casal por falha na entrega de álbum de casamento

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Em Betim, Minas Gerais, um casal entrou com uma ação contra um fotógrafo após não terem recebido o álbum de casamento e o DVD contendo as fotos da cerimônia.

No final de 2016, os noivos contrataram os serviços desse profissional para registrar o casamento, que estava marcado para 22 de abril de 2017. O contrato previa a criação de um álbum completo e um DVD com as fotos da cerimônia religiosa e da festa.

Um mês após o evento, ele deveria entregar uma seleção de fotos para que o casal pudesse escolher como mais gostavam, e tinha até seis meses para entregar o álbum de casamento completo.

No entanto, durante esse período, o HD do computador do profissional sofreu uma falha e ele perdeu todo o material coletado, o que resultou no não cumprimento do contrato.

Com isso, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o apelo interposto pelo profissional. O fotógrafo buscava modificar a decisão de 1ª Instância do juiz da 5ª Vara Cível, que favorecia o casal.

A decisão estabelece que o fotógrafo terá que indenizar cada um dos noivos em R$ 5 mil por danos morais, além de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da causa.

“Diante da natureza do serviço prestado pelo apelante, eventual descumprimento da obrigação não pode ser justificado pela perda de um ou outro equipamento onde tem arquivado o material produzido, porquanto se tratar de fato presumível, de modo que incumbia ao recorrente deter mecanismos seguros para o não perdimento do aludido material por ocasião do casamento dos autores”, declarou o relator, o desembargador Valdez Leite Machado.

Ele acrescentou em seu parecer que “a prestação defeituosa de serviço de fotografia e filmagem de casamento, pelo descumprimento de entrega do material produzido, causa dano moral na medida em que frustra legítima expectativa dos noivos, com o risco de impedir a ‘eternização’ de momento especial e exclusivo, gerando sofrimento psicológico indiscutível”.

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