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Entidade sem fins lucrativos consegue ressarcimento de ICMS pago na importação de instrumentos musicais

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito do Instituto Cultural Filarmônica, entidade sem fins lucrativos, ao ressarcimento de valores pagos indevidamente a título de ICMS na importação de contrabaixos. A decisão também confirmou a imunidade tributária da instituição em relação à operação.

Na ação, o Estado de Minas Gerais sustentou que a imunidade tributária prevista na Constituição Federal não se estende a tributos indiretos, como o ICMS, quando a entidade atua como contribuinte de fato, e não de direito. A defesa do Instituto, no entanto, argumentou que sua finalidade institucional está diretamente ligada à promoção e difusão da música clássica por meio da estruturação e manutenção da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais.

O relator do caso, desembargador Júlio Cezar Gutierrez, rejeitou os argumentos do Estado e determinou o ressarcimento da quantia de R$ 90.457,80, referente ao ICMS recolhido indevidamente, com correção monetária. O magistrado também fixou os honorários advocatícios em 11% sobre o valor do proveito econômico obtido, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil.

“Fica vedado ao Estado de Minas Gerais reter os valores pagos a título de ICMS na importação dos instrumentos musicais, uma vez reconhecida a imunidade tributária da entidade”, afirmou Gutierrez em seu voto.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Messias Júnior e Maria Inês Souza, formando decisão unânime.

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