Um cabeleireiro e um comerciante foram acusados de roubar uma loja de joias e relógios pertencentes a um casal. O fato aconteceu em 2019, e os proprietários da loja acusaram os dois homens como os responsáveis.
Após isso, ambos acusados passaram por revista, tiveram suas residências fiscalizadas e foram conduzidos à delegacia, porém o casal não os identificou. Os acusados, injustamente, acionaram o judiciário buscando uma compensação financeira sob alegação de difamação.
Eles relataram que se sentiram envergonhados e humilhados ao serem algemados, mesmo sem oferecerem risco de fuga, e ao ser-lhes imputado um crime que não cometeram, na presença de vizinhos, amigos e familiares.
Os proprietários da joalheria disseram que os responsáveis pela confusão foram os policiais que prenderam os suspeitos. No entanto, a juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, da 3ª Vara Cível de Passos, rejeitou as alegações da defesa, argumentando que os militares agiram com base nas informações fornecidas pelos donos do estabelecimento assaltado.
Conforme a magistrada, o cabeleireiro e o comerciante sofreram danos em seus nomes, boa fama e imagem de forma inaceitável, devido à imprudência e negligência dos empresários ao indicarem os dois homens, sem terem certeza de sua participação no crime.
Inicialmente, a juíza Patrícia Leite fixou uma indenização em R$ 15 mil para cada um. Diante da decisão de primeira instância, os donos da joalheria se encaminharam ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alegando que ambos estavam profundamente perturbados com o ocorrido e agiram sob forte emoção. Além disso, afirmaram que, logo tiveram a oportunidade, corrigiram o equívoco, admitindo que os acusados não eram os autores do crime.
Entretanto, o relator, desembargador Fernando Lins, manteve a sentença de primeira instância. Conforme sua análise, não se pode desconsiderar o fato de os acusados terem sido levados à delegacia algemados, diante de várias testemunhas, por conta de uma acusação falsa, sendo justo o pagamento de indenização.
Assim, a 20ª Vara Cível do TJMG ratificou a sentença da Comarca de Passos, que condenou o casal a indenizar financeiramente ambos os homens em R$ 15 mil para cada um, referente a danos morais.