A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a Viação Santa Edwiges Ltda., de Betim (MG), a indenizar a viúva de um motorista que possivelmente contraiu Covid-19 ao transportar pessoas para uma unidade de saúde durante a fase crítica da pandemia.
Com comorbidades, como hipertensão arterial e colesterol alto, o motorista faleceu em 6 de abril de 2021, após 20 dias de internação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) havia decidido que a empresa deveria pagar à viúva uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de R$ 1.740, valor equivalente a dois terços do último salário do motorista, até a data em que ele completaria 73 anos.
A empresa foi responsabilizada por não adotar medidas eficazes de proteção ao trabalhador, que fazia parte do grupo de risco.
O motorista operava uma linha de ônibus que fazia o trajeto para a UPA Norte de Betim, no auge da pandemia. Mesmo com a redução no número de passageiros, ele manteve contato com cerca de 3 mil pessoas em um período de quatro semanas, desempenhando funções de motorista e cobrador.
De acordo com o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, o trabalhador estava exposto a um risco de contaminação muito maior do que o da população em geral.
Além disso, a empresa foi considerada negligente ao não afastar o empregado de suas funções, apesar de saber que ele possuía comorbidades e fazia parte do grupo de risco.
Redação, com informações do TST