Os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa RFB 2.195/24, que impõem obrigações a todos os contribuintes, são considerados normas primárias válidas. Esse foi o entendimento do juiz federal convocado Gláucio Maciel, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), ao suspender uma liminar favorável a empresas da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape).
Essas empresas estavam sendo impedidas de se inscrever no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) devido a exigências da Receita Federal não previstas em lei.
A juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 7ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, havia anteriormente decidido que as exigências da Receita extrapolavam seu poder regulamentar.
No entanto, Maciel considerou que as exigências da Receita eram normas primárias e válidas, demonstrando a necessidade da suspensão da decisão.
“Está presente, assim, a probabilidade do direito invocado pela agravante, que se encontra aliada à necessidade de pronta decisão, haja vista o efeito multiplicador que a decisão pode causar, diante das inúmeras empresas associadas à impetrante, indicadas em mais de 700 na petição inicial. Em face do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para interditar os efeitos da decisão recorrida”, afirmou.
Redação, com informações do TRF-6