Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) negou recurso contra a decisão que julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a plataforma de transporte Uber.
O MPT acusou a empresa de praticar litigância predatória para manipular a jurimetria da Justiça do Trabalho, oferecendo acordos apenas nos processos em que há chances de reconhecimento de vínculo empregatício com motoristas.
Na decisão de primeira instância, a juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que a ação era improcedente. Ela lembrou que a conciliação é típica da Justiça do Trabalho.
A julgadora também afastou a alegação de manipulação de jurimetria. “Pontue-se que é absolutamente possível que, para um mesmo fato ou norma jurídica, haja interpretações diversas, a depender da convicção do julgador de primeira instância ou da turma para a qual o processo é distribuído. Trata-se de mero fruto da interpretação de quem julga, dado que não constitui ciência exata”, resumiu ela.
A decisão foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Turma do TRT-3. O relator do recurso, desembargador Marcos Penido de Oliveira, destacou que a celebração de acordos é um dos princípios básicos da Justiça do Trabalho e que, ao contrário do que pretendeu o MPT, deveria ser incentivada, e não combatida.
Com informações da Conjur