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Concessionária e montadora condenadas a indenizar motorista de aplicativo por falha em veículo

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Um condutor, que trabalha como motorista de aplicativo, entrou com uma ação contra um fabricante e uma empresa de venda de veículos buscando indenização por lucros cessantes, após ter comprado um carro e apresentar diversos problemas. A ação é referente à quantia que ele deixou de ganhar devido à impossibilidade de trabalhar, bem como por danos morais.

Ele alegou ter adquirido um veículo novo em 1º de novembro de 2019. No dia 4 do mesmo mês, o carro apresentou defeito e precisou ser levado de volta à empresa de venda para reparos. O veículo só foi devolvido ao proprietário 12 dias depois, e a empresa ofereceu um carro reserva somente nos primeiros três dias.

O indivíduo afirmou ter sofrido prejuízo financeiro e danos morais devido à sua atividade como motorista de aplicativo. Ambas as empresas contestaram as alegações do cliente, argumentando que não houve danos passíveis de indenização e que o cliente sofreu meros aborrecimentos.

Em primeira instância, o juiz José Márcio Parreira aceitou parcialmente a alegação do condutor e determinou o valor da indenização por lucros cessantes, mas rejeitou o pedido de danos morais.

Porém, o motorista recorreu, reiterando que sofreu danos morais que foram além dos problemas comuns. O relator do caso, o desembargador Fernando Lins, acolheu o recurso.

De acordo com o magistrado, a situação de ficar sem o meio de trabalho e sem obter renda, devido a um defeito constatado logo após a compra de um veículo novo, provoca “abalos que ultrapassam os meros aborrecimentos, devendo ser considerada ainda a enorme frustração” da pessoa que compra um carro novo diretamente da concessionária e se vê dele privado em razão do vício do produto.

Sendo assim, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença proferida pela Comarca de Uberlândia, que determinou que a empresa de venda de veículos e o fabricante reembolsem o condutor em R$ 1.190. Além disso, o tribunal também estabeleceu uma compensação adicional de R$ 2 mil por danos morais.

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