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Companhia aérea é condenada a indenizar ex-empregada por gastos com padrão estético exigido

Foto: Repodução

jurinews.com.br

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Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a ressarcir uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal exigidas durante o vínculo empregatício. A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.

A trabalhadora, que atuou como assistente administrativa e técnica de planejamento, alegou ter arcado com custos mensais de R$ 350,00 para atender às exigências de vestimenta, maquiagem, unhas e acessórios impostas pela empresa. Ela pediu o reembolso desses valores.

Em defesa, a empresa negou a obrigatoriedade de padrões estéticos além das medidas básicas de higiene, alegando que o valor requisitado era exagerado e que não houve comprovação dos gastos.

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que a empregadora mantinha, sim, padrões de aparência específicos, sobretudo em relação às mulheres, e que os custos relacionados ao cumprimento dessas exigências deveriam ser arcados pela própria empresa. A decisão teve como base o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atribui ao empregador os riscos da atividade econômica.

Sem provas de que os gastos mensais alcançavam o valor pleiteado, a magistrada fixou a indenização em R$ 100,00 por mês no período contratual não prescrito, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ela também destacou que a autora não atuava diretamente no atendimento ao público, o que influenciou o valor arbitrado.

O processo aguarda julgamento de recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

Processo: 0010264-48.2024.5.03.0092

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