Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a ressarcir uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal exigidas durante o vínculo empregatício. A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.
A trabalhadora, que atuou como assistente administrativa e técnica de planejamento, alegou ter arcado com custos mensais de R$ 350,00 para atender às exigências de vestimenta, maquiagem, unhas e acessórios impostas pela empresa. Ela pediu o reembolso desses valores.
Em defesa, a empresa negou a obrigatoriedade de padrões estéticos além das medidas básicas de higiene, alegando que o valor requisitado era exagerado e que não houve comprovação dos gastos.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que a empregadora mantinha, sim, padrões de aparência específicos, sobretudo em relação às mulheres, e que os custos relacionados ao cumprimento dessas exigências deveriam ser arcados pela própria empresa. A decisão teve como base o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atribui ao empregador os riscos da atividade econômica.
Sem provas de que os gastos mensais alcançavam o valor pleiteado, a magistrada fixou a indenização em R$ 100,00 por mês no período contratual não prescrito, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ela também destacou que a autora não atuava diretamente no atendimento ao público, o que influenciou o valor arbitrado.
O processo aguarda julgamento de recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Processo: 0010264-48.2024.5.03.0092