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Com liminar do STF, governo de MG não precisa pagar R$ 16,4 bilhões de uma vez só; entenda

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, acatou o pedido do governo de Minas Gerais e suspendeu o pagamento de uma dívida estimada em cerca de R$ 16 bilhões devido à adesão fora do prazo ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF). Essa dívida havia sido cobrada pela União e deveria ser paga de uma vez só.

O prazo para a adesão ao PAF encerrou-se em 30 de junho, porém, só foi concretizada em 6 de julho. O PAF permite melhorias nos contratos de refinanciamento de dívidas firmados com a União e é um requisito prévio para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Apesar de ter obtido êxito no pedido, Barroso também criticou as ações do governo que não estão em consonância com o “compromisso com a sustentabilidade” da situação fiscal, que ele descreveu como “calamitosa”. Ele mencionou especificamente “a concessão de aumentos salariais para servidores públicos, inclusive para o próprio governador e secretários, além da redução de tributos e anistias para empresas”.

Na decisão, Barroso ressaltou que não seria razoável frustrar todo o esforço administrativo para aderir ao programa devido a um atraso de apenas sete dias e “obstáculos políticos já superados”. O ministro também argumentou que o pagamento integral dessa quantia de uma só vez poderia comprometer a prestação de serviços públicos no estado.

Ele levou em consideração os pontos abordados na decisão do tribunal que permitiu a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal sem a autorização da Assembleia Legislativa, a qual também havia concedido mais tempo para o governo iniciar o pagamento total da dívida, estimada em cerca de R$ 150 bilhões.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que o pedido não deveria ser aceito devido à adesão fora do prazo, mas seu argumento não foi acolhido. Com isso, a União está proibida de voltar a cobrar essa dívida de Minas Gerais. Vale ressaltar que essa decisão é liminar, ou seja, tem caráter de urgência e precisa da aprovação dos demais membros do STF para se tornar definitiva.

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