English EN Portuguese PT Spanish ES

Cliente receberá indenização de R$ 10 mil por terno defeituoso

terno casamento
terno casamento

jurinews.com.br

Compartilhe

Em 2016, um rapaz de 25 anos comprou um terno em agosto em uma loja de Belo Horizonte para usar em seu casamento, marcado para novembro do mesmo ano. O pagamento integral de R$ 1.044,90 foi feito e ajustes foram acordados com a loja para adaptar a vestimenta às suas medidas. Duas provas foram realizadas antes do evento para garantir o ajuste perfeito.

Então, no dia da cerimônia, momentos antes de entrar na igreja, a cerimonialista notou um rasgo no paletó, localizado no meio das costas. Ele foi forçado a trocar a peça com seu pai, que tinha uma estatura semelhante à sua. O pai do noivo, por sua vez, foi obrigado a usar o terno rasgado.

Por este fato, o rapaz moveu uma ação judicial contra a loja, alegando que o incidente havia causado um grande abalo emocional, prejudicando assim o tão esperado e planejado dia de seu casamento.

A loja argumentou que busca a excelência e, após minuciosa análise do produto, concluiu que o defeito não era de fabricação, mas sim resultado de mau uso por parte do cliente. Segundo o estabelecimento, o paletó se rompeu internamente porque o tecido foi esticado além de sua capacidade.

De acordo com a confecção, o cliente adquiriu um terno slim já bem justo e ainda solicitou que fosse apertado para se ajustar ao corpo. A loja alegou que o alfaiate alertou o jovem sobre o risco de o tecido rasgar ou a costura se abrir, dependendo dos movimentos.

Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, condenando a loja a reembolsar o valor pago pelo terno e indenizar os danos morais, estipulados em R$ 10 mil.

Porém a empresa apelou, afirmando que não havia provas dos alegados danos morais e que o problema foi percebido apenas pela cerimonialista minutos antes da cerimônia, sem causar constrangimento ao noivo.

A relatora do recurso, decidiu a favor do cliente, destacando que o simples defeito do produto não configura danos morais, mas a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.

O cliente teve suas expectativas de usar o terno escolhido em seu casamento frustradas devido à incompetência nos ajustes e remontagem da vestimenta, responsabilidade da loja.

A desembargadora também citou uma perícia que identificou erros na tentativa de reparar a peça, gerando um enfraquecimento do tecido. Ficou evidente a caracterizada a má prestação de serviço, fonte de “indignação, intranquilidade de espírito e abalo psicológico, que interferem no bem-estar”.

Sendo assim, o cliente será compensado com R$ 10 mil como indenização por danos morais e receberá o reembolso do valor pago pelo terno adquirido. A sentença foi dada pela 26ª Vara Cível da cidade e confirmada pela 10ª Câmara Cível.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.