A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de telemarketing a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma atendente submetida a uma fiscalização considerada abusiva durante suas pausas de trabalho. A decisão foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve, por maioria de votos, a sentença da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A juíza convocada Cristiana Soares Campos, relatora do caso, destacou que a própria testemunha da empresa confirmou que a fiscalização das pausas extrapolava os limites do poder diretivo do empregador. A testemunha revelou que, embora as pausas pudessem ser usadas para necessidades pessoais, a reclamante foi monitorada de forma indevida, mencionando, por exemplo, que ela “colocava pausa para buscar sua filha no portão”.
A empresa não conseguiu justificar a intensidade da fiscalização, e a ausência de provas documentais que indicassem o uso excessivo das pausas reforçou o entendimento de que houve abuso. A relatora apontou que o controle exagerado sobre a reclamante constituiu uma forma de discriminação relacionada ao gênero e à maternidade, afetando negativamente sua permanência no mercado de trabalho.
A condenação de R$ 8 mil foi considerada justa, levando em conta as circunstâncias do caso e o impacto causado à autora. A decisão também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e a Convenção 190 da OIT, que tratam da igualdade de tratamento no ambiente de trabalho, especialmente em casos de discriminação interseccional.
Processo: PJe: 0010049-02.2024.5.03.0180 (ROPS)