A OAB-MG ingressou nesta sexta-feira (28) com pedido de providências com solicitação de medida cautelar, em caráter liminar, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fase do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A petição requer a suspensão da implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) até que sejam feitas as correções necessárias para a sua utilização.
O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, afirmou que “a decisão de ir ao CNJ foi tomada de forma respeitosa, porém necessária em razão dos prejuízos sofridos pela advocacia e pelos jurisdicionados mineiros. Desde a implantação do DJEN, temos mantido diálogo constante com o Tribunal apontando as inconsistências do sistema e tentando buscar soluções conjuntas para minimizar os impactos dessa transição, que deve acontecer de forma planejada e segura, garantindo a prestação jurisdicional”.
O DJEN, instituído pela Resolução 455/2022 e alterado pela Resolução 569/2024, ambas do CNJ, se tornou o único meio oficial de intimações não pessoais no âmbito do Poder Judiciário. A OAB-MG argumenta que a implementação no âmbito do TJMG tem apresentado falhas técnicas que comprometem a segurança jurídica, a contagem correta dos prazos processuais e o devido processo legal.
Entre as principais inconsistências relatadas estão: intimações falhas ou inexistentes, indisponibilidade do DJEN no CNJ, levando à perda de prazos processuais e insegurança para advogados, advogadas e partes; divergências entre os sistemas internos do TJMG e o DJEN, gerando confusão sobre a contagem de prazos; dificuldade em obter relatórios de instabilidade técnica do DJEN, dificultando o acesso da advocacia às publicações; e ausência de medidas de transição, tornando a mudança abrupta e prejudicial à advocacia.
A OAB-MG solicitou ao CNJ a suspensão da obrigatoriedade do DJEN por 180 dias, ou até que sejam realizadas adequações que garantam sua implementação com segurança jurídica; caso a suspensão não seja deferida, a adoção de um período de transição de 90 dias, permitindo a coexistência entre o painel de intimações dos sistemas eletrônicos e o DJEN, assegurando a ciência da advocacia sem prejuízo aos prazos processuais; a republicação de intimações não efetivadas corretamente no DJEN e sua validação conforme os registros do painel de expedientes dos sistemas eletrônicos; e a expedição de portaria de suspensão de prazos processuais no período de 27/01/2025 a 10/02/2025, devido às falhas operacionais que inviabilizaram a regular ciência dos atos judiciais.
A Diretora Geral de Inovação e Tecnologia, Gláucia Campolina reforçou que “estamos atentos e atuantes para garantir que a implementação do DJEN ocorra com segurança. As falhas identificadas comprometem a contagem dos prazos e a previsibilidade das intimações, elementos essenciais para o devido processo legal. Seguiremos firmes na defesa de uma solução equilibrada e funcional, que respeite as prerrogativas da advocacia e assegure uma prestação jurisdicional eficiente”.
Confira o Pedido de Providências ao CNJ