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Advocacia mineira passa a ter acesso aos serviços da Sociedade de Advogados de forma online

jurinews.com.br

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A OAB Minas, por meio da Comissão de Sociedade de Advogados, está disponibilizando, a partir desta quarta-feira (18), todos os serviços da Sociedade de Advogados de forma virtual. Os registros de atos societários estão mais ágeis e simplificados e podem ser feitos acessando apenas um link no site da Seccional Mineira. Também será totalmente online o serviço para abertura das sociedades e os protocolos endereçados que deverão ser feitos por meio eletrônico, com o intuito de reduzir o tempo de análise do requerimento.

O sistema digital da Ordem passará ainda a gerar automaticamente o ato constitutivo das sociedades unipessoais, com os dados preenchidos pelo titular no momento da consulta de viabilidade e do Documento Básico de Entrada (DBE) perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Os modelos gerados pelo sistema serão de uso obrigatório para registro de ou extinção de sociedades unipessoais.

Os interessados em realizar serviços junto à Sociedade de Advogados ainda terão acesso a novos modelos de atos societários, revisados pelos membros da comissão e atualizados de acordo com as alterações na Lei 8.906/94, que trata do Estatuto da Advocacia, e também atualizações adequadas ao uso de assinaturas eletrônicas.

Outra novidade é em relação à simplificação dos requisitos para os requerimentos perante a comissão e também a concessão de desconto nas taxas administrativas para requerimentos formulados por sociedades compostas exclusivamente por jovens advogados, que tenham menos de cinco anos de registro na Ordem na data do pedido. Nestes casos, a jovem advocacia terá 50% de desconto sobre as taxas de registro de sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia. O valor diferenciado será concedido automaticamente no sistema no momento da emissão da guia de recolhimento.

Todas essas informações sobre a informatização da Sociedade de Advogados podem ser conferidas na Instrução Normativa 01/2023, publicada no Diário Eletrônico da OAB e na Ordem de Serviços emitida pela Comissão de Sociedades de Advogados. A norma formaliza a autorização do uso de assinaturas eletrônicas nos documentos levados a registro ou averbação perante a Comissão de Sociedade de Advogados, o que facilita a coleta de assinaturas pelas sociedades.

A partir de agora será dispensada a assinatura de testemunhas em atos societários, como contrato social, alterações, distratos ou atos de extinção de sociedades unipessoais. A medida reduz a burocracia para registro de atos societários e diminuiu o tempo de análise para o deferimento. Os registros de sociedades unipessoais representam a maior parte dos pedidos de registros de novas espécies de sociedades passando agora a ser mais simples e rápido.

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