O Colégio Nacional de Presidentes de Comissões e Conselhos da Jovem Advocacia da OAB entregou aos presidentes das seccionais uma proposta de alteração das regras de publicidade para a advocacia para que seja enviada para o presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz. O documento está em análise pelo Conselho Pleno da Ordem.
A matéria é regida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 2/15), o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e, de forma específica pelo Provimento 94/2000 do CFOAB. Editadas em 2000, numa época anterior às redes sociais, estas normas são vistas como vagas e defasadas em relação ao avanço acelerado da comunicação pela internet, processo que foi potencializado pela pandemia da Covid-19 por causa da imposição do teletrabalho.
Responsável pela apresentação do texto final da proposta ao Colégio de Presidentes, a presidente da OAB Jovem da OABRJ, Amanda Magalhães, entende que a modernização das regras de publicidade tornará o mercado mais justo para toda a advocacia, mas sobretudo para os recém-chegados à profissão.
“É inegável que a jovem advocacia utiliza as redes sociais numa proporção maior, e isso se dá justamente porque se trata do meio mais democrático de expor conteúdo informativo, de se mostrar ao mercado e de fazer o que grandes escritórios fazem, mas com investimento. O novo provimento tem por intenção contemplar a realidade de toda a advocacia e isso se dá justamente com a ruptura das limitações que mantêm o mercado fechado e que exclui principalmente quem está começando. Trabalhamos num texto claro, completo, reconhecendo as transformações digitais e da própria advocacia. Negar isso é negar acesso de grande parcela da advocacia à própria atividade”, afirma.
Como o texto atual não traz qualquer previsão sobre plataformas digitais e redes sociais, os Tribunais de Ética das seccionais são constantemente provocados a deliberar sobre o assunto. As novas regras pacificariam a questão.
O texto enviado ao CFOAB pela jovem advocacia propõe alterações do Provimento 94/2000 que permitam publicidade “de caráter informativo, discreta e sóbria, de natureza ou de interesse jurídico, destinada ao público em geral ou à clientela, e desde que observado o Código de Ética e Disciplina” em plataformas de compartilhamento de vídeo como o YouTube; aplicativos e redes sociais; colunas em sites, jornais, revistas, blog jurídicos, rádio ou TV, além de meios impressos.
Passa a ser lícita a publicação de registro por foto, vídeo e/ou áudio de audiência ou sustentação oral realizada por videoconferência, pela advogada ou o advogado do caso, de processos não sigilosos, desde que resguardadas as informações das partes e, se identificada a parte, haja autorização expressa e comprovada da(o) cliente. Fica permitida também a transmissão ao vivo, em redes sociais, aplicativos ou plataformas de compartilhamentos de vídeos e de videoconferência, desde que tenham intuito meramente informativo.
De acordo com a proposta, entende-se por publicidade informativa a elaboração e o compartilhamento de textos, vídeos, imagens e áudios, nos meios e veículos digitais que “promovam, atendam e/ou estimulem o interesse e/ou debate de conteúdo jurídico relevante, sem qualquer tipo de oferta profissional ou de serviços de quem os tenha elaborado, produzido e/ou compartilhado”.
A peça poderia vir acompanhada da identificação pessoal e curricular de advogadas e advogados ou da sociedade de advogados com o número da inscrição e/ou do registro da sociedade na respectiva Seccional da OAB, com as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial e especialização e títulos de qualificação.
Seria vedado o patrocínio e/ou o impulsionamento de textos, vídeos e postagens em sites, institucionais ou não, redes sociais, aplicativos, plataformas de compartilhamento de vídeo e em plataformas de videoconferência.
Ficaria proibida também a propaganda pela advocacia, definida como “atividade inerente à mercantilização de serviços, que pela utilização de ações agressivas, exibicionistas e indiscretas de persuasão, influencie pessoas com o fim de captá-las ostensivamente como clientes”.
Um grupo de trabalho encabeçado pelo corregedor nacional e secretário-geral adjunto do CFOAB, Ary Raghiant Neto, vem se debruçando sobre a revisão das diretrizes para a publicidade desde 2019. Audiências públicas e reuniões com seccionais de vários estados vêm embasando essa análise. Está aberta uma consulta para ouvir a advocacia a respeito das regras de publicidade, na qual a classe é instada a responder se:
● É a favor da publicidade/propaganda da advocacia em redes sociais?
● É a favor da flexibilização das regras de publicidade da advocacia?
● É a favor da utilização de plataformas digitais para intermediação e divulgação de serviços profissionais?
● É a favor da divulgação de serviços jurídicos específicos?
● Devem ser regulamentados limites da publicidade da advocacia nas redes sociais (p.ex.: patrocínio de postagens, comentários de casos concretos, etc.)?
Com informações da OAB-RJ