O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia determinado o pagamento de salários dos auditores de controle interno do Município de São Luís sem a aplicação do abate-teto. A decisão atende a um pedido do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam), no âmbito da Suspensão de Segurança (SS) 5700.
ENTENDA O CASO
Segundo a Lei Orgânica de São Luís, o teto salarial dos servidores municipais seria equivalente ao subsídio dos desembargadores do TJ-MA. No entanto, o tribunal estadual considerou essa previsão inconstitucional, afirmando que o limite remuneratório deve ser o subsídio do prefeito, conforme estabelece a Constituição Federal.
Diante disso, a administração municipal começou a aplicar o abate-teto, o que foi contestado judicialmente pela Associação dos Auditores de Controle Interno do Município. A entidade argumentou que o corte foi realizado sem a devida abertura de procedimento administrativo e destacou o caráter alimentar dos valores recebidos. Após recurso da associação, o TJ-MA determinou o restabelecimento do pagamento sem a aplicação do teto.
IMPACTOS FINANCEIROS
O Ipam recorreu ao STF, alegando que a decisão do TJ-MA representava um ônus excessivo aos cofres públicos, com impacto anual estimado em R$ 10 milhões. Também foi apontado o risco de multiplicação de ações semelhantes e o prejuízo à moralidade administrativa.
DECISÃO DO STF
O ministro Fachin destacou que a decisão de não aplicar o abate-teto apresenta risco de grave violação à ordem e à economia pública. Ele lembrou que o STF já consolidou, no Tema 780 de repercussão geral, que os limites remuneratórios definidos pela Emenda Constitucional 41/2003 devem ser aplicados a todas as verbas recebidas por servidores públicos, inclusive aquelas adquiridas sob regime anterior.
Segundo o ministro, não há violação ao direito adquirido, à irredutibilidade de proventos ou à proteção da boa-fé e confiança dos servidores. Fachin também alertou para o efeito multiplicador da decisão questionada, que poderia incentivar ações semelhantes e agravar o impacto financeiro.
Com isso, o corte dos valores acima do teto salarial foi restabelecido, respeitando o subsídio do prefeito como limite máximo para a remuneração no município de São Luís.