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Município é condenado a lotar aprovados em concurso de 2016

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Em sentença proferida nesta quarta-feira (24), a Justiça determinou que o Município de Santa Inês (MA) proceda à lotação de todos os servidores nomeados e empossados em 2016, desde que devidamente aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2011. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 1ª Vara, também ordenou que o município se abstenha de realizar qualquer anulação administrativa dos atos de nomeação ocorridos naquele ano.

A decisão resulta de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Santa Inês. A ação visava garantir a imediata lotação de todos os servidores nomeados e empossados em 2016, desde que aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2011.

O município argumentou que todos os concursados convocados na gestão anterior, que se apresentaram com Portaria, termo de posse e documentos pessoais, foram mantidos e já estavam trabalhando, apresentando cópias das portarias e termos de posse.

A juíza Ivna Cristina de Melo Freire destacou que a Ação Civil Pública busca resguardar direitos e interesses difusos e coletivos, como os dos aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2011. A magistrada observou que a Constituição Federal, através do artigo 37, estabelece que a regra para o acesso aos cargos e empregos públicos é a realização de concurso público.

Ela ressaltou que o concurso público é um procedimento administrativo destinado a selecionar os melhores candidatos para funções públicas, garantindo iguais oportunidades para todos e impedindo o ingresso sem concurso, salvo exceções constitucionais. A ausência de nomeação dos candidatos aprovados prejudica a sociedade, pois impede a admissão dos profissionais mais capacitados.

O Judiciário constatou, conforme comprovado no processo, que o próprio Município reconheceu a validade do Concurso Público Edital nº 01/2011, ao convocar candidatos aprovados. A juíza afirmou que o concurso público é dotado de presunção de legitimidade e veracidade, sendo necessário prova inequívoca para desconfigurá-lo, o que não ocorreu neste caso.

Com informações do TJ-MA

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