A Justiça determinou que a Uber reative o cadastro de uma motorista e pague R$ 5 mil em indenização por danos morais. A decisão, proferida pela juíza Diva Maria Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), baseou-se na falta de comprovação formal das denúncias feitas contra a motorista, que levaram ao seu desligamento.
Conforme a sentença, a Uber suspendeu a motorista em 11 de julho de 2023, alegando conduta imprópria baseada em queixas de usuários sobre direção perigosa e até supostos episódios de sonolência ao volante. A motorista contestou, afirmando que sua conta foi suspensa sem aviso prévio ou possibilidade de defesa.
A juíza concluiu que a Uber não forneceu um meio para que a motorista pudesse se defender das acusações, o que violou o direito ao contraditório e à ampla defesa. “A suspensão foi sumária, sem direito ao contraditório e a ampla defesa”, destacou a magistrada.
Além disso, a sentença observou que a Uber falhou em realizar uma apuração detalhada das denúncias, tornando a decisão de desligamento injustificada. A juíza ressaltou que, embora a Uber tenha o direito de selecionar seus colaboradores, as decisões de suspensão devem ser baseadas em fatos concretos e comprovados.
A magistrada também reconheceu a gravidade das denúncias, que envolvem riscos à segurança dos passageiros. No entanto, enfatizou que a falta de possibilidade de defesa tornou a versão apresentada pela Uber insustentável. Assim, a empresa foi condenada a reativar o cadastro da motorista e a pagar a indenização estipulada.
Redação, com informações da Corregedoria do Maranhão