A Justiça Federal concedeu decisão liminar favorável ao Ministério Público Federal (MPF), determinando que o licenciamento ambiental do trecho da BR-226 que atravessa a Terra Indígena Cana Brava/Guajajara, no Maranhão, só poderá ser emitido ou renovado após a realização de estudo para avaliar os impactos da estrada sobre as comunidades locais afetadas.
A Funai deve expedir imediatamente um Termo de Referência Específico para o estudo de componente indígena, com diretrizes para sua elaboração e garantindo a consulta livre, prévia e informada aos indígenas, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT.
O Dnit terá 90 dias para apresentar o estudo sobre o componente indígena afetado pela rodovia. O Ibama, por sua vez, analisará o estudo e emitirá parecer sobre as medidas de compensação dos danos causados.
O MPF destaca irregularidades na licença da rodovia, incluindo a não observância da Convenção 169 da OIT e a ausência de audiência pública com as comunidades indígenas afetadas.
A BR-226 foi instalada antes das atuais regras de licenciamento, como a Convenção 169 da OIT, promulgada em 2004. O processo de adequação ambiental está sendo conduzido conforme o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis (PROFAS), instituído em 2013.
O Ibama e o Dnit firmaram Termo de Compromisso em 2014 para regularização ambiental da BR-226, com base nas normativas do PROFAS.
Redação, com informações do MPF