A Justiça determinou, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (TJ-MA), a anulação das licenças ambientais da fábrica de cimento da Votorantim em um processo que expôs irregularidades na concessão dessas licenças. A decisão também impede a continuidade das obras e operações da fábrica até que todas as questões legais sejam resolvidas.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra a Votorantim Cimentos N/NE S/A, o Estado do Maranhão, o Município de São Luís, a Prominer Projetos Ltda., e a TJ Consultoria Ambiental Ltda. A acusação centra-se na emissão de licenças ambientais baseadas em informações incorretas e na falta de conformidade com a legislação de uso do solo de São Luís, Lei de Zoneamento Urbano do município.
De acordo com o Ministério Público, do Estado do Maranhão havia emitido uma Licença Prévia (LP) 200/2010 em favor da Votorantim Cimentos, aprovando um estudo ambiental elaborado pelas consultoras Prominer e TJ Consultoria. Este estudo visava a implantação de uma estrutura fabril para moagem de clínquer (procedimento no qual a substância é triturada para que suas partículas diminuam), componente essencial na fabricação de cimento.
A decisão judicial destaca diversas irregularidades no processo de licenciamento. Segundo o Ministério Público, a análise dos processos administrativos da Secretaria de Estado do Maranhão de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) revelou violações significativas da legislação ambiental. Essas violações foram consideradas suficientes para invalidar os processos e as licenças finais emitidas, incluindo a Licença de Instalação (LI) 3255/2010.
As empresas envolvidas, incluindo a Prominer Projetos e a TJ Consultoria Ambiental, argumentaram que a área destinada à moagem de clínquer estava devidamente localizada em uma zona onde a atividade industrial é permitida. Eles sustentaram que a atividade de moagem de clínquer não tem um impacto ambiental significativo e que as matérias-primas usadas já chegavam prontas, necessitando apenas de mistura e moagem na unidade fabrill.
A Votorantim, em sua defesa, alegou que seguiu todos os procedimentos legais para obter as licenças e que a fábrica não causaria impacto ambiental significativo, pois não realizava a produção completa de cimento, mas apenas a fase final de moagem de clínquer.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela decisão, declarou nulos os Procedimentos Administrativos nº 4580/2010-SEMA e nº 5829/2010-SEMA, bem como a Licença Prévia nº 200/2010, a Licença de Instalação nº 3.235/2010 e a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida no Processo nº 220.7149/2010. Estas licenças e procedimentos, que permitiram a construção e operação da unidade da Votorantim Cimentos, foram considerados inválidos.
A decisão também condena o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a se absterem de conceder novas licenças ou alvarás relacionados à unidade fabril da Votorantim. Além disso, a empresa foi proibida de continuar as operações de construção, ampliação ou funcionamento da fábrica.
Em uma medida que visa minimizar os impactos socioeconômicos, o juiz concedeu um prazo de três anos para a desativação completa da unidade fabril. A Votorantim poderá, se assim desejar, transferir suas operações para outro município.
A decisão também impõe uma multa diária de R$ 1.000,00, que será direcionada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, caso as determinações judiciais sejam descumpridas.
Com informações do TJ-MA