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Julgamento de homicídio é presidido por juiz em São Pedro da Água Branca, MA

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O juiz Alessandro Arrais Pereira, titular da 2ª Vara da Família de Açailândia e respondendo pela Comarca de Vara Única de São Pedro da Água Branca, preside na próxima semana, dia 22, uma sessão do Tribunal do Júri na unidade judicial.

Na oportunidade, será julgado Luiz Carlos Lopes da Silva. Sobre ele pesa a acusação de ter matado Manoel do Nascimento Sousa, conhecido como ‘Guará’, em 21 de janeiro de 2021, no Povoado Rio Grande, localidade da zona rural de São Pedro da Água Branca. Destacou a denúncia que, na data e local, Luiz Carlos teria ceifado a vida de ‘Guará’, tendo, para isso, utilizado-se de uma arma branca tipo faca.

Narrou, ainda, que enquanto a guarnição da Polícia Militar realizava ronda ostensiva, os policiais foram abordados por um homem de nome Dourival, o qual relatou a ocorrência de um homicídio na Zona Rural do Município. Ele se ofereceu para levar os policiais até o local da ocorrência.

De imediato, os PM’s se deslocaram até o endereço informado, verificando, ao chegarem, a vítima desfalecida ao chão, sob uma poça de sangue, apresentando marcas de agressão e um corte no pescoço.

A polícia procedeu, então, a uma busca no imóvel, onde foram localizados pertences e documentos pessoais do denunciado, o que levou a guarnição da PM a procurá-lo. Ao realizarem busca no Povoado Cabeça Gorda, tiveram a informação de parentes de Luiz Carlos, dando conta de que o denunciado havia se destinado à cidade de Bom Jesus do Tocantins, no Pará, e retornaria à tarde.

Após ter sido cientificado de que a Polícia Militar estava a sua procura, o autuado se apresentou no quartel da guarnição, onde foi ouvido e relatou uma versão inconsistente dos fatos, o que ressaltou as suspeitas que já recaíam sobre ele. Dada a prisão em flagrante do autuado, verificou-se que Luiz portava consigo algumas cédulas sujas de sangue, as quais seriam, provavelmente, pertencentes à vítima.

Ouvido perante a autoridade policial, Luiz Carlos confessou ter matado Manoel, relatando que foi surpreendido por um ataque da vítima. “À vista do acima delineado, revela-se evidente a presença de indícios de autoria e da materialidade delitiva, as quais restaram definidas e atribuídas ao ora denunciado, sobretudo diante do termo de apresentação e apreensão, relatório militar de ocorrência, registros fotográficos, depoimentos testemunhais e confissão do indiciado”, enfatizou a denúncia, oferecida pelo Ministério Público.

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