O juiz Douglas de Melo Martins (vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) acolheu, em parte, os pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e condenou as empresas Apple Computer Brasil e Google Brasil Internet, por violação à legislação de defesa do consumidor e de proteção de dados pessoais.
A sentença judicial, de 18/12/2024, determina que as duas empresas evitem oferecer o aplicativo FaceApp em suas plataformas, enquanto este não se adequar integralmente à legislação brasileira, no que diz respeito à informação clara e à proteção de dados pessoais dos usuários.
As empresas também deverão pagar danos morais coletivos no valor de R$ 19 milhões ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos; e indenização por danos morais individuais, em R$ 500,00, aos usuários.
Pessoas beneficiadas
São beneficiados com a sentença todas as pessoas usuárias do aplicativo FaceAPP, obtido por meio das plataformas Apple Store e Google Play, no território nacional, que comprovem terem atendido a essa condição até a data do ajuizamento da ação civil coletiva – 01/06/2020.
A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) contra a Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda pela comercialização do aplicativo FaceApp em suas plataformas digitais, App Store e Google Play, apontando violações à legislação de defesa do consumidor e de proteção de dados pessoais.
Segundo o IBEDEC, o aplicativo coleta, indevidamente, dados sensíveis sobre as pessoas usuárias; apresenta termos de uso e política de privacidade em língua estrangeira e compartilha informações com outras empresas sem o consentimento claro e adequado.