A Justiça do Maranhão emitiu uma decisão condenando os aplicativos Facebook e Zoom a pagar uma multa total de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A sentença também determinou que cada usuário do sistema operacional móvel iOS, da empresa Apple, receba uma compensação de R$ 500 devido à coleta ilegal de dados.
A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela sentença, ordenou que os aplicativos interrompam a coleta e o compartilhamento de dados técnicos obtidos através da ferramenta “SDK” para o sistema operacional iOS, sem consentimento dos usuários.
A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (IBEDEC-MA), que alegou violação dos direitos dos usuários do Zoom, cujos dados foram compartilhados ilegalmente com o Facebook, comprometendo sua segurança na navegação online.
Além de remover os dados coletados ilegalmente, os aplicativos foram instruídos a explicar como o consentimento é obtido durante a adesão aos programas, detalhando as janelas, condições, línguas e caixas de diálogo nos sistemas iOS, Android e na internet.
O juiz também determinou que os aplicativos evitem coletar e compartilhar dados técnicos dos usuários do aplicativo Zoom para iOS, como tipo e versão do sistema operacional, fuso horário, modelo do dispositivo, entre outros, sem o consentimento explícito dos usuários.
As empresas Facebook e Zoom contestaram as alegações, argumentando que os dados coletados eram apenas informações técnicas e que não representavam risco de dano aos usuários. O juiz rebateu essa afirmação, destacando que esses dados podem ser utilizados para direcionar anúncios e personalizar a experiência do usuário, violando sua privacidade.
O magistrado ressaltou que a proteção à privacidade e à proteção de dados é garantida pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet, estabelecendo princípios fundamentais para a utilização da internet no Brasil.
Redação, com informações do G1