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Decisão judicial reconhece falha na segurança de banco e condena instituição a indenizar vítima de golpe

jurinews.com.br

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Uma idosa declara ter sofrido um golpe dentro de uma instituição financeira, segundo ela, enquanto tentava realizar uma transação bancária na área designada para os caixas eletrônicos, os criminosos conseguiram usar um dispositivo que prende o cartão à máquina por tempo suficiente para extrair os dados bancários do usuário e logo após isso, foi subtraído R$ 939,37 da sua conta.

O 13° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís determinou que a instituição financeira seja responsabilizada pelo golpe, as autoridades concluíram que houve falha na prestação de serviços e na segurança do consumidor. O réu foi condenado a reembolsar o valor subtraído e compensar a vítima por danos morais.

Em sua defesa, o banco rejeitou a tentativa de responsabilização pelos eventos e enfatizou que não houve prejuízo, uma vez que as transações feitas pelos criminosos, com posse dos dados da vítima, foram realizadas usando o cartão e a senha pessoal. Portanto, o réu considera que toda a situação decorreu da conduta da reclamante.

Por se tratar de um caso de estelionato ocorrido dentro da própria agência bancária, a juíza Diva Maria de Barros Mendes, titular do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, levou em consideração alguns fatores específicos para concluir o processo.

Entre eles, o dever do fornecedor de responder objetivamente por ter sido negligente na segurança e vigilância dos clientes que frequentam suas dependências, além da conduta negligente com a vítima, uma idosa em situação de hiper vulnerabilidade e carente de proteção social e jurídica em nossa sociedade.

Portanto, a magistrada ignorou o argumento da defesa e julgou parcialmente procedente o pedido da reclamante, condenando o banco a reembolsar o valor de R$ 880,00, corrigidos monetariamente a partir de 12/05/2022, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.

Além disso, levando em consideração a quebra de confiança, a observação e o óbvio impacto devido à perda inesperada e injustificada de patrimônio, o documento afirma: “O caso supera em muito a esfera do mero aborrecimento. Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tenho que por correta a fixação da indenização solidária e total em R$ 5.000,00, mostrando-se suficiente para reparar o dano moral sofrido pela reclamante”.

O banco também está sujeito a uma multa de 10% sobre o valor da garantia, caso o pagamento não seja feito declaradamente dentro do prazo de 15 dias, a contar da notificação dos Executados para o pagamento.

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