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Conselho de sentença absolve réu acusado de homicídio

Foto: Divulgação/TJ-MA

jurinews.com.br

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Acatando a tese principal de legítima defesa e ausência de dolo, o conselho de sentença decidiu pela absolvição do réu Francisco da Silva, em sessão do Tribunal do Júri realizada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira, dia 5 de junho, e foi presidido pela juíza Edilza Barros Ferreira Lopes Viégas, titular da unidade judicial. O réu estava sendo julgado sob acusação de ter cometido crime de homicídio, tendo como vítima Lucivan de Jesus Souza, em 21 de agosto de 2016.

Destacou a denúncia oferecida pelo Ministério Público que réu e vítima eram primos. Narrou, ainda, que o crime foi concretizado com a utilização de arma branca, do tipo faca. Conforme o inquérito policial, o homicídio ocorreu em 21 de agosto de 2016, nas imediações de um condomínio no Parque São José, em Imperatriz. Conforme depoimentos colhidos em fase de inquérito, os dois moravam no mesmo condomínio e o denunciado, vez ou outra, reprovava e repreendia a postura da vítima, que, supostamente, atuava no comércio de entorpecentes. 

Uma testemunha disse, em depoimento, que no dia anterior ao fato delituoso, ela e a vítima, ao passarem por Francisco, teriam ouvido a seguinte frase: “A faca que mata gente é a faca do cabo branco”. Quando superado esse episódio, vítima e denunciado, acompanhados de outras pessoas, ingeriam bebidas alcoólicas, quando começou novo desentendimento entre os dois, apaziguado novamente. Relatou o inquérito, ainda, que, com o intuito de se retratar, Lucivan foi até a casa de Francisco e, ao chegar, teria sido surpreendido com um golpe de faca, por entre uma grade da porta, na região do tórax, que teria sido aplicado por Francisco.

A vítima foi, posteriormente, socorrida, mas não resistiu e morreu na madrugada seguinte, devido à gravidade do ferimento. Os depoimentos das pessoas levaram à afirmação de que o autor da facada foi Francisco. A denúncia destacou, ainda, que o crime deu-se mediante recurso que teria dificultado a defesa da vítima, bem como por motivo fútil.

Redação Jurinews, com informações do TJ-MA

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