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Após mudança no STF, juiz determina prisão de condenado por morte de advogado

jurinews.com.br

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A Justiça do Maranhão decretou a prisão imediata de Diego Henrique Marão Polary, condenado pela morte do advogado Brunno Eduardo Soares Matos, em São Luís. O crime aconteceu outubro de 2014.

A determinação é do juiz Gilberto de Moura Lima, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, por conta da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que réus condenados pelo Tribunal do Júri podem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que recorram da sentença.

“Tendo em vista o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.235.340 (TEMA 1.068) com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no qual se fixou a tese segundo a qual “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, determino, caso ainda não tenha sido feito, que se expeça, com a maior brevidade, mandado de prisão em desfavor do condenado Diego Henrique Marão Polary, visando à imediata execução da pena que lhe foi imposta.

Diego Polary foi levado a julgamento do Tribunal do Júri em 2017 e condenado a 8 anos de prisão, que ampliou a pena para 10 anos. Após recorrer do caso, a decisão de ampliação da pena foi mantida em 2019.

No entanto, no Brasil, até o último dia 12 de setembro, em várias ocasiões, o réu, mesmo condenado pelo júri, ainda aguardava o julgamento dos recursos em liberdade. 

A liberdade do réu levava em consideração o princípio do processo ‘transitado em julgado’, no qual é preciso que todos os recursos se esgotem para que alguém seja definitivamente considerado culpado. 

As exceções só aconteciam, normalmente, quando os acusados já chegavam presos ao júri, em crimes de grande repercussão midiática, ou quando os réus são integrantes de facções criminosas, os quais a Justiça entende que tendem a se envolver em novos homicídios.

Com a nova decisão do STF, casos de feminicídios e mortes decorrentes de conflitos familiares e entre pessoas conhecidas, como vizinhos e amigos, já julgados pelo Tribunal do Júri, também passam a garantir a prisão imediata do réu.


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