Por entender que as condutas buscavam o erro e o descrédito do processo, o 23º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou um consumidor de Nilópolis (RJ) e seu advogado a pagarem multa de 10% da causa por litigância de má-fé. O patrono já havia movido 246 processos idênticos contra a empresa de energia elétrica Light.
O autor alegava que a ré teria interrompido o fornecimento de energia por quatro dias, mesmo com as contas pagas. A defesa identificou outros 246 processos movidos pelo advogado contra a empresa, todos com narrativas semelhantes e inverossímeis.
A Light conseguiu comprovar que não houve interrupção no período informado. Além disso, mostrou que os protocolos da inicial não se referiam à unidade de consumo do autor e alguns sequer existiam.
“O Judiciário não pode tolerar condutas desta natureza, pois acaba banalizando toda a dedicação realizada por todos que atuam no processo, desde a atuação até o grau recursal, gerando custo desnecessário. Além disto, o tempo depreendido com demandas desta natureza poderiam ser utilizados em demandas legítimas”, destacou a juíza leiga Isabela Cardoso Carvalho, em projeto de sentença mais tarde homologado por juiz togado.
Com informações da Conjur