Mesmo com a vacinação contra a covid-19 sendo voluntária em todo o mundo, o advogado Vlailton Milani Viegas Carbonari, de 26 anos, entrou com uma ação contra a Prefeitura de Dourados (MS), requerendo a possibilidade de não se vacinar, caso o prefeito venha a determinar a vacinação compulsória na cidade que fica a 233 quilômetros de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul. A notícia foi divulgada no Portal Campo Grande News.
Na ação, o advogado minimizou o impacto da pandemia, contestou a eficácia dos imunizantes e sugeriu tratamentos precoces sem efeito contra a doença. No entanto, ele não só teve o pedido negado, como também foi condenado a pagar 10 salários mínimos (R$ 11 mil) por litigância de má-fé.
Carbonari argumentou que embora “o programa ilegal de vacinação compulsória ainda não tenha se iniciado”, tem receio de que o seu direito de “ir e vir” sejam feridos.
“Com a divulgação irresponsável da epidemia do Covid-19 nos grandes meios de comunicação, se tornou praxe em diversos municípios e estados do país a adoção de medidas ilegais de restrição de direitos fundamentais via decretos do Poder Executivo, o que agrava o receio do impetrante de novas medidas de restrição ilegais a partir do início da vacinação compulsória. Portanto, o impetrado é autoridade legítima a figurar no polo passivo da presente demanda”, pontuou.
Ele também cita uma possível ineficácia das vacinas em fases de testes, além dos supostos efeitos colaterais dos imunizantes, e sugere que o uso de medicamentos como a hidroxicloroquina, são suficientes para a prevenção da doença.
“A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) possui cerca de 40 ensaios clínicos registrados em seu sistema e dentre estes 40 ensaios clínicos há o próprio sulfato de hidroxicloroquina e azitromicina dihidratada, parte do protocolo de tratamento precoce distribuído no Sistema Único de Saúde, que se tem mostrado eficaz e suficiente no tratamento do vírus, apesar das tentativas de politização da medida”.
Na ação, o advogado também minimiza o número de mortes causadas pela doença e nega ser um “negacionista científico”. “Temos um vírus com altíssimas taxas de contágio/contaminação em escala global, mas, contudo, com taxa baixíssimas de morte e altíssimas de recuperação, variando entre 88% a 99%”.
“Talvez o juiz (a) já tenha plena ciência destes dados e esteja olhando o impetrante com maus olhos, quiçá se perguntando se não se trataria de mais um ‘negacionista científico’ ingressando na Justiça com uma causa temerária ou aventureira, o advogado douradensse pede atenção à realidade dos fatos e dados apresentados. Se o coronavírus não é um vírus tão letal assim, mas tão somente de altíssimo contágio, por que os grandes meios de comunicação, órgãos internacionais e Estados do mundo inteiro estariam em tamanha polvorosa, fazendo de tudo para combater um vírus com taxa de mortalidade de 0,02%?”, questiona.
O advogado também critica a cobertura jornalística da pandemia. “A rápida proliferação da Covid-19 e o súbito temor generalizado dos jornalistas e governantes danificou a correta e segura transmissão de informação dentro do quadro fático real”, opinou, citando como embasamento o fato de, ao final de 2020, apesar dos mais de 80 milhões de pessoas infectadas pelo vírus, “o número de óbitos se manteve em torno de tão somente 1 milhão e 800 mil pessoas, resultando na baixíssima taxa de 0,02% ou 0,03% de mortalidade, como já explicado”.
PEDIDO NEGADO
No decorrer do processo, o juiz José Domingues Filho deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, mas determinou a intimação do advogado para que ele especificasse de qual forma foram violados cada um de seus direitos constitucionais.
Já em uma nova decisão, quando indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, o juiz considerou não haver “qualquer ameaça concreta por parte do impetrado de impor medidas restritivas por negativa de submeter-se a imunização contra Covid-19”. “Até porque, pela idade do impetrante (26 anos), será, provavelmente, um dos últimos no plano nacional de vacinação”, mencionou.
Para o magistrado, a ação configura um verdadeiro ato expresso de litigância de má-fé, que é o exercício de forma abusiva de direitos processuais, “usando processo para conseguir objetivo ilegal”, além de “alterar a verdade dos fatosacerca da vacinação e sua eficácia social, com reportagens tendenciosas e negacionista, além de estimular o uso de medicamentos que sabidamente são ineficazes para o tratamento da Covid-19 e que, inclusive, foram retirados dos protocolos de tratamento do SUS e que gerou instauração de inquérito contra o Ministro da Saúde”, pontuou.
Por fim, o juiz penalizou o advogado no valor correspondente a dez salários-mínimos. Nas redes sociais, o advogado Vlailton Milani Viegas Carbonari criticou a decisão judicial, afirmou não haver respaldo legal para aplicação da multa e anunciou que vai recorrer ao TJ-MS.
Com informações do Portal Campo Grande News.