Em decisão liminar proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, o juiz Gustavo Eugênio de Carvalho determinou que um plano de saúde custeie o tratamento com Tocilizumabe (TCZ) em paciente vítima da Covid-19. Estudos mostram que o medicamento é o segundo tratamento efetivo contra a doença e tem sido eficaz em pacientes com Covid-19 grave.
A ação impetrada pelo advogado Leonardo Ximenes é inédita no Rio Grande do Norte, no âmbito do combate à COVID-19. Na sua defesa, o convênio apontava que a medicação não seria uma obrigatoriedade da cobertura do plano.
A decisão liminar determinou que o plano de saúde “forneça à promovente o medicamento Tocilizumabe-Actemra 80mg e demais medicamentos e insumos que se fizerem necessários na busca da cura em tratamento da Covid-19, enquanto perdurar a necessidade do paciente, no prazo improrrogável
de 24 horas, consoante prescrição médica, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) para cada dia caracterizador de descumprimento.”
Para o advogado Leonardo Ximenes “essa decisão é de uma importância enorme, pois cria um precedente que poderá contribuir para a preservação de inúmeras vidas, visto que os estudos apontam que tal medicação é bastante eficaz no tratamento de pessoas em estado grave”, disse.
Processo nº 0802389-81.2021.8.20.5004