O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que busca criminalizar o porte de drogas, independentemente da quantidade. Com 53 votos a favor e 9 contrários no primeiro turno, e posteriormente, 52 a 9 no segundo, a PEC seguirá agora para análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a proposta modifica o artigo 5º da Constituição Federal, estabelecendo como crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O texto aprovado também inclui uma distinção entre traficante e usuário, conforme acrescentado pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), determinando que no caso de usuários, sejam aplicadas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência, de acordo com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006).
Esta legislação, originada de um projeto do Senado em 2002 e sancionada em 2006 durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece medidas como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas em programas ou cursos.
O artigo 28 da referida lei, atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal, define que para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz considerará diversos aspectos, incluindo a natureza e quantidade da substância apreendida, o contexto da ação e os antecedentes do agente, além de determinar acesso gratuito a tratamento especializado pelo poder público.
Redação, com informações da Conjur