A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei complementar (nº 192/2023) que limita a inelegibilidade de políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa a um prazo máximo de oito anos a partir da condenação. O texto segue agora para análise do plenário.
Atualmente, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena para crimes graves, como lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para delitos eleitorais menos graves ou improbidade administrativa, o prazo pode se estender por todo o mandato e mais oito anos.
O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), também impõe um limite de 12 anos de inelegibilidade, mesmo para quem tem múltiplas condenações, e estabelece que as novas regras se aplicarão a casos já julgados. Além disso, elimina a inelegibilidade em condenações por abuso de poder político ou econômico, desde que não haja “comportamento grave” que justifique a cassação do mandato.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), argumentou que a legislação atual cria períodos de inelegibilidade variáveis, o que pode levar à exclusão prolongada de políticos. “Com essa nova lei, o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, contados a partir da decisão que decretar a perda do mandato ou da data da eleição em que ocorreu a infração”, explicou.
Weverton também rebateu críticas de que o projeto facilitaria o retorno de políticos ficha-suja, afirmando que ele visa corrigir situações em que os prazos se tornam indefinidos por processos não concluídos. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), apoiou as mudanças, destacando que a lei permitirá um prazo razoável de cumprimento da pena, sem punições indefinidas.
Redação, com informações da Agência Brasil