O PLC 93/2017, projeto de lei que autoriza a criação de cargos no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) foi aprovado nesta quarta-feira (6) no Plenário do Senado, em votação simbólica. Como não recebeu alterações de mérito no Senado, o projeto segue para sanção da Presidência da República.
O projeto foi aprovado na forma do relatório apresentado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O texto prevê que serão criados 225 cargos efetivos (96 de analista judiciário e 129 de técnico judiciário); 24 cargos em comissão; e 121 funções comissionadas. As despesas decorrentes dos novos cargos correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao TRE-SP.
Quando o projeto foi apresentado, em 2017, a estimativa era que a criação desses cargos e funções representaria acréscimo anual de R$ 31,3 milhões na despesa, o que correspondia a 8,11% dos recursos destinados a pessoal e encargos sociais. O orçamento destinado ao pagamento de pessoal ativo era de aproximadamente R$ 385,5 milhões.
Vanderlan considerou urgente a aprovação da proposta antes das eleições de 2022, quando se prevê que 35 milhões de paulistas irão às urnas. Ele afirma que o aumento no valor da despesa está previsto no projeto de Lei Orçamentária de 2022 (PLOA – PLN 19/2021), em análise na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Discussão
O projeto gerou controvérsia quanto à sua legalidade. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) reiterou os argumentos contrários à matéria, que tinha apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Para ele, o projeto cria despesa permanente sem comprovar o não comprometimento da meta fiscal, além de ser incompatível com a PLOA, que destina R$ 1.106.009 para a nomeação dos novos servidores.
“Ocorre que, na exposição de motivos, já fica claro que são necessários R$ 31 milhões. Então não há verba para essas contratações. O valor [destinado pela PLOA] seria suficiente somente para nove cargos em comissão. Mas não é essa a pretensão; são 370 cargos criados”, criticou.
Oriovisto também disse que o projeto é de uma ilegalidade “acachapante” em face da Lei Complementar 173/2020, que, entre as medidas de enfrentamento à pandemia, proíbe até 31 de dezembro de 2021 a criação de cargos públicos.
Por outro lado, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) argumentou que o TRE-SP não contrata servidores desde 2006, apesar do crescimento do número de eleitores. Ele citou parecer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a criação de cargos não afetaria o orçamento público.
Ao defender o projeto, Vanderlan afirmou que os efeitos da lei ficam condicionados aos limites orçamentários e ocorrerão de forma gradativa.
“O TRE de São Paulo, comparado a outros estados, é o mais barato do Brasil: cerca de R$ 14 por habitante. Temos estados em que o custo é de R$ 95”, declarou ele.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) considera justa a demanda do TRE-SP, mas se disse preocupado com a violação à regra que proíbe a criação de cargos públicos. Ele apresentou ao relator a sugestão de que a lei só entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
“Para quem esperou seis anos, não estaremos insultando o texto da lei e também estaremos reconhecendo que é justo e tempestivo”, argumentou.
Vanderlan acatou a sugestão de Esperidião Amin, entendendo que a modificação não modifica o mérito do projeto e reitera o que já está no texto em discussão: a criação dos cargos só constará na PLOA de 2022, de modo que os efeitos da norma não ocorrerão ainda este ano.
Com informações da Agência Senado