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Sancionada lei que isenta transferência entre estabelecimentos da mesma empresa

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar 204/23, que traz uma importante alteração no cenário tributário ao ver a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A legislação, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/23, de autoria do Senado, promove modificações na Lei Kandir.

A medida confirma o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que proíbe a cobrança de ICMS em transferências entre estabelecimentos localizados em diferentes estados. Adicionalmente, a lei sancionada autoriza as empresas a usufruírem de créditos relativos às operações anteriores, inclusive em casos de transferência de juros aduaneiros para o mesmo CNPJ.

Nesses cenários, o crédito deverá ser garantido pelo estado de destino da mercadoria deslocada, mediante transferência de créditos, limitada às alíquotas de juros aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As alíquotas juros de ICMS são inseridas em 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto para operações com destino aos estados das Regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), a alíquota é de 12%. Nos casos em que haja diferença positiva entre os créditos acumulados e a alíquota interestadual, essa diferença deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

O presidente Lula optou por vetar um trecho do projeto que permitiria às empresas equiparar as operações de transferência de mercadorias com isenção de ICMS que geram o pagamento do imposto. O Executivo justificou o veto alegando que tal medida contráriaria ao interesse público ao trazer insegurança jurídica, dificultar a fiscalização tributária e aumentar a probabilidade de sonegação fiscal.

A análise sobre a manutenção ou suspensão desse veto presidencial será lançada na votação no Congresso Nacional, o que dará continuidade ao debate sobre essa importante mudança no panorama tributário nacional.

Redação, com informações do CNJ

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