Os cartórios poderão fazer a transmissão de propriedades já quitadas, mas que o vendedor se recusa ou está impedido de transferir o imóvel ao comprador (a chamada “adjudicação compulsória” do imóvel). Hoje o procedimento já pode ser feito por via judicial, mas demora até cinco anos, agora poderá ser feito em poucos meses, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
O tempo médio estimado para o procedimento em cartório é de até três meses. A possibilidade surgiu com a derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382, na véspera do Natal. A norma moderniza procedimentos em cartórios.
O procedimento se caracterizava pela substituição da vontade do vendedor por meio de uma decisão judicial – o que agora poderá ser feito por via administrativa. Pode ocorrer nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou em caso de morte, ausência, incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, ou, nos casos de empresas que foram extintas.
De acordo com o vice-presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, muitas cidades enfrentam problemas com loteamentos antigos ou novos que permanecem irregulares por anos, por exemplo, em caso que o loteador morreu e as escrituras definitivas não foram feitas, embora o imóvel já tenha sido quitado. Calais defende que o procedimento é menos custoso que uma ação judicial. O valor será tabelado de acordo com lei estadual.
PASSO A PASSO
O documento para dar início ao procedimento no cartório é a ata notarial, que deverá ser feita por tabelião de notas. O documento deve ter a identificação do imóvel, nome e a qualificação do comprador ou dos sucessores, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.