O Projeto de Lei nº 1096/24 está em discussão na Câmara dos Deputados e visa punir médicos que realizarem o procedimento de assistolia fetal para abortos em casos de gravidez resultante de estupro ou em situações de aborto necessário, onde não há outra alternativa para salvar a vida da gestante.
A assistolia fetal, que envolve a administração de drogas no feto, é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos em gestações com mais de 20 semanas.
Segundo a proposta, se o médico utilizar esse procedimento em tais circunstâncias, será penalizado com as punições previstas para o ato de provocar aborto, aumentadas em um terço.
As penas incluem reclusão de um a quatro anos se houver consentimento da gestante, ou reclusão de três a dez anos se não houver consentimento.
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), justifica sua iniciativa destacando que a droga utilizada na assistolia fetal é o cloreto de potássio com lidocaína, em concentrações que, segundo ela, são muito superiores às usadas em procedimentos similares em animais na eutanásia ou em condenados à pena de morte.
Ela lamenta que milhares de procedimentos desse tipo sejam realizados, o que resulta, em sua visão, na tortura e tratamento desumano de fetos em formação no país.
Entretanto, vale ressaltar que o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma resolução (2.378/24) proibindo a realização da assistolia fetal para a interrupção de gravidez.
No entanto, essa resolução foi suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre, sob o argumento de que o CFM não possui competência legal para criar restrições ao aborto.
Redação, com informações da Agência Câmara de Notícias