Em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio, o Congresso Nacional tenta, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), criminalizar a posse ou o porte de qualquer droga.
Na prática, a chamada PEC Antidrogas enfrenta grandes desafios para prosperar, pois constitucionalistas apontam possíveis violações a cláusulas pétreas, uma questão já mencionada pelos ministros do STF que permite a invalidação de uma emenda constitucional.
Diferente de outras tentativas do Congresso de contestar o STF, a estratégia atual é modificar a Constituição em vez de criar novas leis. Embora o STF não possa impedir a tramitação da PEC, os ministros podem invalidá-la com base em parâmetros constitucionais.
Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico destacam que a PEC Antidrogas pode ser invalidada por violar cláusulas pétreas, uma vez que a criminalização do porte de maconha foi considerada uma ofensa à privacidade e à intimidade do usuário pelo STF.
Constitucionalistas como Lenio Streck e Georges Abboud argumentam que emendas constitucionais não são imunes ao controle de constitucionalidade pelo STF. Segundo o artigo 60 da Constituição, uma PEC deve passar por um processo rigoroso de tramitação no Congresso, incluindo aprovação em dois turnos por ambas as casas legislativas e obtenção de três quintos dos votos. Vícios formais ou processuais, como problemas nas votações, podem levar à inconstitucionalidade formal da PEC.
Além disso, emendas constitucionais podem ser invalidadas por vícios materiais, que envolvem o conteúdo da proposta. O parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição define as cláusulas pétreas, que incluem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
Em 1994, o STF declarou a inconstitucionalidade material de trechos da Emenda Constitucional 3/1993, que tratava do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), por violar a cláusula pétrea da anterioridade tributária.
A PEC 45/2023, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas, pode enfrentar uma análise rigorosa do STF se aprovada. O advogado Raphael Sodré Cittadino afirma que o STF pode utilizar argumentos de violação a direitos e garantias fundamentais, como a privacidade e a intimidade, para declarar a inconstitucionalidade da PEC.
Georges Abboud destaca que o texto da PEC é desproporcional e penaliza excessivamente condutas inofensivas, o que pode levar o STF a aplicar o mesmo raciocínio do julgamento da descriminalização da maconha. O constitucionalista Lenio Streck argumenta que a aprovação da PEC pelo Congresso representaria uma reação contrária ao STF, violando a relação harmônica entre os poderes.
Por outro lado, a constitucionalista Vera Chemim ressalta que o Congresso representa a vontade da maioria em um regime democrático, e a criminalização das drogas pode ser vista como um interesse comunitário que se sobrepõe aos direitos individuais.
A ponderação entre direitos fundamentais individuais e interesses coletivos deve considerar a proporcionalidade e a razoabilidade, especialmente em temas de saúde pública que afetam jovens e crianças.
Chemim argumenta que, se houver concordância de que há um interesse comunitário relevante, este pode se sobrepor ao direito individual à intimidade e à vida privada. A discussão sobre a PEC deve considerar se a criminalização das drogas é necessária e proporcional para proteger a saúde pública e a segurança da sociedade.
Redação, com informações da Conjur