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NOVAS REGRAS NO CARF: No STF, Governo e OAB homologam acordo sobre retorno do voto de qualidade em julgamentos

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O governo federal fechou nesta terça-feira (14) acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com grandes contribuintes sobre o alcance do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, recebeu o presidente da OAB, Beto Simonetti, e o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, para selar o acordo.

Em seguida, eles foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para audiência com o ministro Dias Toffoli, relator da ADI 7347. Também participaram a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Na audiência, os representantes da OAB e integrantes do governo informaram ao ministro Dias Toffoli a realização de reuniões institucionais para formalização de acordo no âmbito da ADI 7347. O acordo foi peticionado nos autos da ação direta para apreciação do relator.

A OAB pediu que Toffoli defira uma decisão dizendo que o voto de qualidade prevaleça dentro das condições do acordo. O governo também encaminhará ao Congresso uma emenda a MP do Carf com os termos do acordo. Um encontro da OAB com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, também está previsto para ocorrer nos próximos dias.

O acordo estabelece que em caso de empate nos julgamentos do Carf haverá as seguintes consequências:

  • Não será possível aplicação de multa aos contribuintes;
  • Multas já aplicadas referentes a caso antigos serão extintas;
  • Contribuintes devem pagar apenas o principal acrescido da taxa de juros Selic;
  • Será aberto prazo de três meses para que contribuinte a Fazenda possam negociar parcelamento da dívida em 12 meses;
  • Se contribuinte decidir pagar e não questionar a dívida na Justiça haverá supressão dos juros. Isso vale para casos que serão julgados e casos passados também.

O voto de qualidade prevê que em caso de empate em litígios no Carf, a Fazenda sairia vencedora. Ele foi derrubado pela Lei 13.988/2020, que passou a estabelecer que os empates sejam decididos a favor do contribuinte. O governo Lula encaminhou a MP para tentar recuperar o voto pró-governo, mas houve uma mobilização por um acordo, o que foi obtido agora pela OAB junto ao Ministério da Fazenda.

Leia aqui o acordo na íntegra


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