A Lei 14.326, que prescreve tratamento humanitário para grávidas sob a tutela do Estado, entrou em vigor nesta terça-feira 12. A norma inova ao prever tratamento livre de constrangimento e violência para gestantes e seus recém-nascidos tanto no pré quanto no pós-parto.
A Lei de Execução Penal já previa assistência médica à mãe e ao bebê, mas não incluía o caráter humanitário presente na nova lei. Por isso, o § 4º foi adicionado ao art.14 da Lei de Execução Penal:
“§ 4º Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido”.
A novidade foi uma iniciativa da senadora Zenaide Maia (PROS-RN). Inicialmente, o Projeto de Lei incluía também a proibição da utilização de algemas em mulheres em trabalho de parto. Ao passar pela Câmara, porém, esta parte foi retirada da norma, por já existir prescrição legal a respeito dessa questão na Lei 13.434, de 2017.
De acordo com a Agência Senado, a intenção de Maia era promover a efetivação dos direitos das mulheres grávidas que estão sob a tutela do Estado e, a despeito de previsão legal, continuam sendo violados.
“Diante dessa realidade, a proposta tem o condão de uniformizar a legislação e de trazer novamente à tona esse debate. Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e aos filhos”, concluiu a senadora.
Clique aqui para ler a nova lei
Com informações da Conjur