O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.195/21 que facilita a abertura de empresas com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios nacional – estratégia de recuperação econômica pós-pandemia.
A nova norma altera o CPC determinando que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ.
De acordo com o texto, a ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório e por edital.
Com informações do Migalhas