A Lei 1251/2023, que dispõe sobre a aceitação de procurações outorgadas à advocacia perante todos os órgãos públicos da esfera estadual, sem a necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório foi sancionada em 16 de junho. A nova legislação, que atende a um pleito da advocacia mato-grossense, entrará em vigor em agosto.
“Mais uma conquista da advocacia, uma conquista legal, que nos garante atuar através de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma”, reafirma a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso.
A legislação é resultado da atuação da OAB-MT e de seu Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), sendo encampada pelo deputado Wilson Santos, autor do Projeto de Lei que tramitou na Assembleia Legislativa.
“Esta demanda nasceu dentro do TDP. Em que pese o Código de Processo Civil, que autoriza procurações, os órgãos públicos exigem reconhecimento em cartório, ferindo prerrogativa da advocacia, ocorre que a exigência é ilegal e, agora, a Lei Estadual vem reforçar essa ilegalidade”, ressalta o presidente do TDP, André Stumpf.
Redação, com informações da OAB-MT