A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que o motorista faça, pessoalmente ou por intermédio de advogado, procurador ou material audiovisual, a defesa oral de recurso referente à infração de trânsito que possa levar à suspensão do direito de dirigir. Havendo sustentação oral, segundo o texto, o prazo para julgamento deverá ser contado em dobro.
O Projeto de Lei 1819/21, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG). O texto original permitia que o motorista autuado pudesse ser representado por um advogado no julgamento feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou por conselhos estaduais e distrital de trânsito.
Trad explica que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia é apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade. Rejeitada a defesa pelo órgão, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância, e aos conselhos estaduais ou Distrital de trânsito, como segunda instância de julgamento.
Relator de outros projetos que analisam a defesa oral no contexto de recursos de infrações de trânsito, Cartafina optou por ampliar os direitos ao contraditório e à ampla defesa nos julgamentos de recursos apresentados aos órgãos de trânsito.
“A prudência quanto ao delicado tema leva-nos a propor, por meio de substitutivo, a defesa oral em casos de maior gravidade, quais sejam, infrações associadas à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas, além do maior valor pecuniário envolvido, implicam consequências significativas no próprio cotidiano do cidadão”, argumentou.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara