Apesar de fazer parte da rotina de alguns profissionais do direito, a matéria Registro de Imóveis ainda guarda algumas ‘zonas de sombra’ para a maioria dos advogados. No intuito de clarear o assunto para seus pares, os juristas Manoel Valente e Vitor Frederico Kümpel se debruçaram sobre as questões concernentes ao tema e elaboraram um livro técnico que promete sanar dúvidas, atualizando a bibliografia da área.
O livro, intitulado ‘Registro de Imóveis Brasileiro’, acaba de ser lançado em agosto pela editora paulista YK, especialista em temas jurídicos. No rol de assuntos contemplados pelas publicações da YK constam, por exemplo, temas como concursos de cartório, direito civil, direito notarial e registral e formação humanística.
Direcionado tanto à comunidade acadêmica quanto à prática, o livro tem como objetivo que os saberes necessários à aplicação do Registro de Imóveis oportunizem liberdade e igualdade aos leitores. Dentre as questões tratadas pelos juristas, no livro é elucidado o que são os registros de imóveis e para que servem.
Além disso, a publicação esclarece quais são as informações e documentos obrigatórios para o registro de um imóvel, abordando como funciona o sistema jurídico desse tipo de procedimento. Os autores se preocuparam ainda em clarificar o que difere a escritura do registro de imóvel e qual a diferença entre registro e averbação na matrícula de imóvel, entre outros tópicos abordados.
As trajetórias individuais dos dois autores não deixam dúvidas quanto à sua competência e compromisso com a Ciência Jurídica. Vitor Frederico Kümpel tem sua formação pela USP, tendo cursado graduação e doutorado em direito pela conceituada Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo/SP.
Posteriormente, Kümpel realizou pesquisa de pós-doutorado em Direito Notarial e Registral pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Atualmente, além de juiz de direito titular do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Vitor é professor da Faculdade de Direito Damásio de Jesus.
O jurista Manoel Valente Figueiredo Neto é doutor em direito, com mestrado pela Universidade Federal do Piauí e doutorado pela Universidade de Fortaleza. Na área editorial, o jurista e escritor já conta com outras publicações de sua autoria, frutos de suas pesquisas sobre a Propriedade Privada Imóvel no século XXI. Tais obras foram catalogadas em diversos países, estando disponíveis nas mais importantes universidades do mundo, como Oxford, Harvard, Yale, University of Chicago, UC San Diego e Columbia University.
Como afirmam os doutores Kümpel e Valente, a matrícula imobiliária é como a certidão de nascimento da propriedade imóvel. Cada vez que o Direito compreende a complexidade dessa frase tão simples, é garantida segurança jurídica, se consagrando a separação científica entre os Direitos Reais e os Direitos Obrigacionais. No Brasil, só se considera proprietário do imóvel a pessoa que registra o bem no Cartório de Registro de Imóveis. Aquele que compra uma casa, mas só tem o contrato, sem registrar no Registro de Imóveis, é classificado pejorativamente como ‘posseiro’ e não proprietário. Desta maneira, como o Registro do Imóvel comprova juridicamente quem é o proprietário, sem essa documentação não se pode garantir a propriedade plena, mesmo que o valor acordado já tenha sido pago totalmente. Por esse motivo, é muito importante que, logo após a finalização da negociação, o comprador realize o registro de sua propriedade.