Uma edição extra do Diário Oficial da União trouxe a publicação da Medida Provisória 1.221, que propõe flexibilizar as regras da Lei de Licitações para aquisição de bens e contratação de serviços em locais sob estado de calamidade pública.
A medida é uma das iniciativas do governo federal em resposta à grave crise climática enfrentada pelo Rio Grande do Sul, marcada por enchentes que afetaram quase todo o estado.
A MP dispensa a necessidade de estudos técnicos preliminares para a compra de obras e serviços comuns, além de permitir a extensão de contratos em vigor por até 12 meses.
Além disso, a medida possibilita a formalização de contratos verbais de até R$ 100 mil em situações de urgência, ou quando há dificuldades na formalização dos contratos. Embora essa permissão já exista na Lei de Licitações, o limite anterior era de R$ 10 mil.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou: “Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível. O que estamos propondo é uma legislação perene para o Brasil, para que os gestores possam enfrentar com segurança situações de emergência e calamidade como as do Rio Grande do Sul”.
A Medida Provisória terá validade por 120 dias, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.
Redação, com informações da Conjur