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“GOLPE DO AMOR”: Estelionato sentimental será tipificado como crime e incluído no Código Penal

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Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto que aumenta a pena para estelionato e que tipifica o crime de estelionato sentimental  quando a vítima, em troca de uma promessa de relação afetiva, entrega bens e valores para a outra pessoa.

O texto foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado.

O projeto aumenta a pena para quem cometer estelionato, crime de obter para si ou para outra pessoa vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante algum artifício ou por meio fraudulento.

Hoje, o estelionato é punido com reclusão de um a cinco anos e multa. O projeto muda a pena para reclusão de dois a seis anos e multa.

O projeto de lei acrescenta no Código Penal o crime de estelionato sentimental, no qual incorre quem induz a vítima a entregar bens ou valores para si ou para outra pessoa mediante a promessa de constituir uma relação afetiva. A pena também é de reclusão de dois a seis anos e multa.

Um dos tipos mais conhecidos deste crime, também chamado de “golpe do amor”, acontece por meio de aplicativos de paquera ou redes sociais.

Há alteração também no dispositivo que trata de fraude eletrônica. Hoje, é considerada fraude eletrônica aquela cometida com uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de email fraudulento ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

O projeto inclui a possibilidade de o crime ser cometido com duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicativo de internet. A pena é de reclusão de quatro a oito anos e multa, mas os deputados mudaram o agravante. Hoje, a pena é aumentada em um terço se o crime for cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. O projeto amplia para de um terço a dois terços.

ESTELIONATO CONTRA IDOSO

A proposta também mexe no dispositivo que trata do estelionato contra idoso ou vulnerável. A lei atual prevê que a pena será aumentada de um terço ao dobro se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. O texto aprovado nesta quinta aumenta para aplicação da pena em triplo caso o crime seja praticado contra essas vítimas.

Além disso, o texto acrescenta que a pena será aumentada de um terço até a metade se o prejuízo causado à vítima em decorrência do crime for considerável.

O projeto altera o dispositivo que trata de fraude no comércio para incluir que a pena será aplicada em triplo se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável.

Por fim, os deputados incluíram estelionato contra idoso ou vulnerável na relação de crimes hediondos.

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