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CCJ aprova projeto que autoriza porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de justiça

jurinews.com.br

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, que concede o direito ao porte de arma de fogo a agentes de segurança socioeducativos que trabalham com jovens infratores. A emenda do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), também garante esse direito aos oficiais de justiça. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor da proposta, argumentou que é dever do Estado fornecer os recursos necessários para proteger tanto os adolescentes sob a guarda dos agentes quanto os próprios servidores e suas famílias. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que regulamenta a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.

Ao ler o relatório, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) destacou a necessidade de proteção dos agentes, que frequentemente se tornam alvos de ameaças de facções criminosas. “A concessão do porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário”, afirmou.

Requisitos para o Porte de Arma

O projeto permite que agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes portem armas, tanto em serviço quanto fora dele, desde que tenham sido aprovados em concurso público. Eles estarão isentos de taxas de registro e manutenção, e poderão usar armas particulares ou fornecidas pela instituição a que pertencem.

Os agentes deverão comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas e, pela proposta, será permitida a compra e posse de armas por agentes menores de 25 anos. O uso ostensivo das armas será proibido, exigindo que sejam mantidas em local discreto, como sob a roupa.

Inclusão de Oficiais de Justiça

A emenda de inclusão dos oficiais de justiça foi acatada, mas propostas de extensão do porte a advogados e parlamentares foram rejeitadas. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu que a inclusão de parlamentares evitaria a subjetividade na concessão do porte, mas sua emenda não obteve apoio.

A nova legislação reflete uma preocupação crescente com a segurança dos profissionais que lidam diretamente com situações de risco e criminalidade, destacando a necessidade de proteção em um contexto de violência crescente.

Redação, com informações da Agência Câmara

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