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Câmara dos Deputados aprova lei dura para combater o novo cangaço

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria punições rigorosas para o chamado novo cangaço, nome popularizado para definir as ações de quadrilhas organizadas fortemente armadas que invadem cidades do interior para praticar assaltos.

Segundo o projeto, que seguirá para análise do Senado, esse tipo de ação criminosa passa a ser tipificado no código penal com penas que podem chegar a 40 anos de prisão. Dependendo da gravidade da ação, o crime será caracterizado como hediondo, que amplia ainda mais as penas.

Pela proposta aprovada, o domínio de cidades passa a ser tipificado como crime hediondo, com penas que variam de 15 a 30 anos de prisão. Se houver lesão corporal, a pena mínima passa para 20 anos, e a máxima pode chegar a 40 anos caso a ação criminosa resulte em mortes.

O projeto ainda lista uma série de agravantes, que podem aumentar em 1/3 as penas, como uso de explosivos e/ou captura de reféns; destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados; atentados a redes de telefonia ou energia; uso de aviões ou equipamentos que promovam o controle do espaço aéreo; e se a ação acarretar a fuga de presos em estabelecimentos prisionais.

Para caracterizar o crime de bloqueio de cidades, o texto lista ações como “bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do Poder Público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes”.

O autor do substitutivo aprovado pela Câmara, deputado Neucimar Fraga (PP-ES), ainda incluiu no texto a criação do tipo penal de intimidação violenta, quando as quadrilhas promovem “ato de incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão, contra bens públicos ou privados, de acesso ou destinados aos serviços públicos, de forma a impedir ou embaraçar a atuação do Poder Público voltada para a prevenção ou repressão de crimes, a realização da execução penal ou a administração do sistema penitenciário”.

Também se enquadram na intimidação violenta a interrupção da circulação de pessoas, o fechamento de estabelecimentos comerciais, de ensino e hospitalares.

Nos últimos anos, dezenas de cidades do país foram alvo desse tipo de ação, cujo nome remete à atuação dos cangaceiros do início do século passado, que aterrorizavam cidades do interior do Nordeste com saques e estupros — os principais líderes, como Lampião e Corisco, até hoje são citados na literatura e na música popular nordestina.

Em uma dessas ações do novo cangaço, em abril, cerca de 30 bandidos fortemente armados invadiram a cidade de Guarapuava, no Paraná, para roubar uma transportadora de valores. A quadrilha incendiou caminhões na rodovia que dá acesso à cidade e atacou um batalhão da Polícia Militar, para dificultar a reação das forças policiais, geralmente despreparadas para enfrentar ataques dessa magnitude.

O especialista em segurança pública Leonardo Sant’Anna explica que, de fato, existem diferenças marcantes entre o novo cangaço e os crimes de roubo que costumam ser praticados por quadrilhas. “Não é um roubo comum, as quadrilhas impossibilitam as pessoas de resistirem à ação. Os criminosos sempre andam em bando, buscam, por exemplo, assalto a bancos, transportes de dinheiro ou valores. Eles, além de armas pesadas, usam explosivos, e tem empregado diversas táticas não só de intimidação, mas táticas militares”, explicou.

Com informações do Correio Braziliense

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