O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de alteração na Lei de Falências, incluindo a formulação de um plano de falência, a criação do gestor fiduciário e o fortalecimento dos poderes dos credores.
Com 378 votos a favor e 25 contra, o substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado e agora segue para o Senado.
A assembleia-geral de credores terá a responsabilidade de escolher o gestor fiduciário, encarregado de elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens para quitar as despesas do processo falimentar e pagar os credores conforme suas classes de preferência.
Críticas de especialistas em insolvência apontam preocupações com a eficácia do gestor fiduciário e a pressa na votação do texto, destacando a falta de tempo para discussão adequada.
CRÍTICAS E DESAFIOS:
- Possibilidade de Eleição do Gestor Fiduciário em Casos sem Ativos Significativos: O texto pode gerar dificuldades e custos para processos de menor porte.
- Limite de Quatro Falências por Administrador Judicial: A demanda por profissionais pode aumentar significativamente para suprir essa nova exigência.
- Restrições à Atuação do Administrador Judicial da Recuperação: A proibição de atuar como gestor fiduciário pode afetar o poder dos credores no processo.
- Tempo de Mandato e Regularização Processual: A necessidade de regularizar a representação processual a cada três anos pode sobrecarregar os cartórios, especialmente em processos com múltiplos incidentes.
A aprovação desta proposta traz mudanças substanciais no cenário de falências no Brasil, gerando debates sobre sua eficácia e os ajustes necessários para garantir a eficiência e justiça nos processos de insolvência.
Redação, com informações da Agência Câmara