Quem pretende fazer um inventário extrajudicial no Rio de Janeiro pode se surpreender com o valor das taxas cobradas pelos cartórios. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) elevou em mais de 1.000% o teto para a lavratura dessas escrituras. Em 2022, era de R$ 8.032,26. Este ano passou para R$ 90.253,61.
Com esse aumento, o Estado do Rio de Janeiro passou a ter o valor mais alto do país para inventários e partilhas extrajuduciais. O teto vale para patrimônio acima de R$ 3 milhões.
Em São Paulo, por exemplo, o teto deste ano é de R$ 57.785,47. É aplicado para casos acima de R$ 3,4 milhões. Até esse valor, o custo é de R$ 11.737,66 a título de emolumentos.
Em outros Estados, os valores cobrados são muito mais baixos. Em Minas Gerais, o valor do teto, em 2023, foi elevado para R$ 9.333,74. No Espírito Santo, para R$ 6.311,11. No Rio Grande do Sul, ficou em R$ 4.752,80. E em Pernambuco, em R$ 6.177,10.
Desde 2007, com a edição da Lei nº 11.441, é possível fazer um inventário diretamente em um cartório. Porém, não pode haver herdeiros menores de idade ou interditados nem disputas entre os herdeiros.
O número de inventários feitos em cartórios de notas de todo o país registrou aumento de 40% em 2021 (último dado disponível), na comparação com 2020. Em 2021, 219.459 escrituras foram lavradas no país. No ano anterior, 156.706.
CONTRAPRESTAÇÃO ADEQUADA
Há, porém, uma justificativa para esse reajuste na tabela, segundo o juiz auxiliar João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, da Corregedoria do TJRJ, órgão responsável pela área extrajudicial na Corte. A ideia, afirma ele, é assegurar uma contraprestação adequada e condizente ao serviço prestado ao usuário, modelo já adotado em outros Estados – como São Paulo.
De acordo com o juiz, somente pagarão o teto os inventários mais complexos e trabalhosos, que envolvam muitos bens. Os mais pobres e a classe média, acrescenta, deverão pagar praticamente o valor adotado até o ano passado. Não houve, diz, alterações significativas na cobrança.
“Não faz sentido que os cartórios ganhem o mesmo valor com inventários simples, que envolvam poucos bens, e com casos complexos, que darão muito mais trabalho na análise de todos os bens”, afirma.
Presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), Stenio Cavalcanti diz que essa alteração veio para trazer uma racionalidade para essas cobranças. “Uma pessoa com patrimônio de R$ 200 mil pagava a mesma coisa que outra com R$ 200 milhões. E o trabalho nesses inventários milionários é muito maior”, afirma
Ele destaca que os advogados cobram honorários de 3% a 5% sobre o valor do inventário para prestar seus serviços. “Nós não podemos cobrar isso, mas estabelecemos faixas, já que toda a questão jurídica do inventário passa por nossa análise.”
Com informações do Valor