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Aprovado PL que facilita atuação do MPF em cooperação jurídica penal no Mercosul

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Um projeto de decreto legislativo que facilitará o trabalho do Ministério Público Federal (MPF) relacionado à cooperação jurídica nos países fronteiriços da região do Mercosul foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

A emenda ao Protocolo de San Luís sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado pelos países da região em 2018 autoriza a transmissão direta, por vias eletrônicas, dos pedidos de assistência jurídica entre autoridades localizadas em zonas de fronteira, com dispensa de autenticação e certificações.

A aprovação do PDL 933/2021 é resultado de um trabalho desenvolvido pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) por meio da Assessoria de Articulação Parlamentar (Assart) do MPF junto ao Congresso Nacional ao longo dos últimos anos. O texto ainda seguirá para apreciação e votação no Senado Federal.

De acordo com o secretário de Cooperação Internacional do MPF, Hindemburgo Chateaubriand, é fundamental que o PDL 933/2021 seja aprovado também pelo Senado Federal e entre em vigor. “É um passo importante para impulsionar a cooperação jurídica em matéria penal entre os países do Mercosul, atendendo às peculiaridades das zonas transfronteiriças”, reforça Chateaubriand.

Segundo o PDL 933/21, os municípios que poderão usufruir do protocolo devem sem limítrofes entre dois ou mais Estados e serão definidos entre os países envolvidos e comunicados por via diplomática ao governo do Paraguai, depositário do acordo modificado.

O texto da emenda determina, ainda, que a autoridade da cidade fronteiriça requerente deverá comunicar a emissão de cada solicitação de assistência direta à autoridade central de seu Estado, que deverá acusar o recebimento e emitir um comprovante de comunicação.

Redação, com informações do MPF

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